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Como solucionar controvérsias trabalhistas de modo seguro e rápido?


A Reforma Trabalhista trouxe, dentre outras inovações, o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 855-B e seguintes da CLT. Esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum, possibilitando a prevenção do litígio judicial e permitindo a solução mais rápida e segura de eventuais controvérsias.


Essa prática, contudo, possui limites, de modo a evitar fraudes e a disposição de direitos indisponíveis pelo trabalhador, sendo importante que tanto os empregados quanto os empregadores conheçam esse instituto, para dele fazerem uso de forma correta.


Primeiramente, para a homologação do acordo extrajudicial, deverá ser elaborada petição conjunta pelas partes, empregado e empregador, que devem ser representados cada um por seu próprio advogado. O trabalhador pode ainda ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


Feito o pedido de homologação, o juiz possui quinze dias, contados da data da distribuição da petição, para analisar o acordo, podendo homologá-lo ou até mesmo rejeitá-lo, desde que fundamente a sua decisão, conforme Súmula n ° 418 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Caso entenda necessário, o juiz também poderá designar uma audiência antes de proferir a sentença.


A distribuição da petição conjunta de acordo extrajudicial suspende o curso do prazo prescricional quanto aos direitos ali tratados, que tornará a fluir no caso da decisão judicial rejeitar a homologação. Além disso, o referido procedimento de jurisdição voluntária não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias e nem afasta a multa prevista no §8° do artigo 477 da CLT.


Uma vez homologado, o acordo passa a ser considerado título executivo extrajudicial. Isso significa que o inadimplemento de uma de suas cláusulas poderá ser executado pelo juiz que proferiu a sentença de homologação. Por outro lado, a homologação judicial do acordo firmado entre as partes significa segurança jurídica para as empresas, pois as matérias tratadas não poderão ser trazidas posteriormente em outra ação judicial.


Sendo assim, a jurisdição voluntária para fins de acordo extrajudicial pode ser uma boa alternativa para empregadores e empregados, de modo a resolver de forma célere as obrigações trabalhistas. Ficou com alguma dúvida ou deseja a respeito do procedimento de realização de acordos extrajudiciais? Entre em contato conosco!



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